Corpo do Tribunal Eclesiástico

Institui o Supremo Concílio CGM Internacional, define suas diretrizes, nomeia e institui os cargos a que menciona e das outras providências

CONSIDERANDO:

O presidente da Corporação da OMPB no uso das suas atribuições legais confere o estatuto nomear e institui instituir SCGMI - Supremo Concílio CGM internacional e seus respectivos cargos conforme a sua constituição.


Quanto ao presidente compete o Artigo 43 inciso l, IV e lXXVlll das nomeações XXXll e XLVlll; posse de acordo o inciso L; comissões LXl, sanções LXlV e delegações de poderes LXVll.

Artigo 5º  §1, dos princípios Artigo 17 e 18, da instituição e governo artigo 21 parágrafo l ao Vll, administração artigo 22 §1 ao §6, da soberania artigo 23, objetivo artigo 29; §1, objetivo secundário artigo 31 alínea e), f), t) e v) §1 geral a) e b); fiz artigo 32 inciso ll, lll, Vll, Xl, XXll,
§1 geral prerrogativas das representações artigo 80; c) e f,) das afiliadas as associações Artigo 9º inciso Vll §1a §5, demais 91, 93 e 94 do Ministério Apostólico Art. 96 §único.

O presidente por meio de sua portaria nomeia e institui artigo 120 inciso XXlV e XXXVll, Sansão XL RIs e regulações XLll.

Artigo 1º e 2º parágrafo l, 3a parágrafo l,1.1 e 1.2 3§ 4§ Art. 14, Art. 15 das definições estruturas e organizações de base do órgão colegiado CNDDB que define o substitutivo Supremo Concílio CGM internacional.


RESOLUÇÃO N. 0002-19  DE 06 DE JANEIRO DE 2018

Institui o SUPREMO CONCÍLIO CGM INTERNACIONAL, e dá outras providências.


Art. 1º Fica instituída o SUPREMO CONCÍLIO com homologação da extensão de nível internacional, integrada estatutariamente as duas Instituidora Mantenedora dos serviço da CGM Convenção Global de Massa de Pastores, Apóstolos e Bispos ITMGD e Igrejas Independentes e incluída na categoria constante do item I do artigo 3º. Parágrafo único.



SCCGM Internacional gozará de autonomia opinativa, consultivo, conciliador, interdisciplinar, na forma dos estatutos das mantenedoras.


Art. 2º  O Supremo Concílio compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de cargos  de 11 até 14 pessoas:



Art. 3º Tribunal Eclesiástico do Supremo Concílio, na jurisdição CGM Internacional, é o tribunal órgão regulador, conciliador e julgador dos fatos e práticas consideradas graves cometidos por líderes e agentes filiados e ligados a supervisão da Convenção Global e propõe os caminhos salutares a serem seguidos em determinadas situações da sua vida eclesial e espiritual, a fim de uma vida plena como modelo de referência, conduta e prática.




O Tribunal é, portanto, um instrumento paritário, consultivo de nível técnico jurídico embelecidos pelo executiva da Convenção Global, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja e seus liderados. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico inter-religioso a ser declarados problemas de indisciplina de pessoas do setor eclesiástico e leigos, assuntos contra a ordem, a moral, os bons costumes; quebra da ordem, definição de pautas expositivas de posse das mesas em qualquer grau ou em qualquer instância administrativa, executiva e coordenativa em qualquer grau na viagem expedicionárias para formação e posse das mesas distritais, estaduais, regionais ou municipais;  fatos de desvio do foco nas reuniões e perturbação a ordem institucional da CGM e suas mantenedoras específica dos setor convencional; ações que carateriza a ameaça a ordem e a soberania institucional ao governo; crimes de ordem pública e setoriais coletivos dentro e fora da convenção, faltas contra os sacramentos e outros assuntos correlatos considerados graves e médias. 




O Supremo Concílio é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de sua competência da CGM Internacional quando o assunto foge ao controle da Adm central.


Bispo Vago
Presidente do Supremo Concilio: ______Cadeira 01

Bispa Lussara de Souza Lima–
Vice-presidente do Supremo Concílio: __Cadeira 02

Membro do Supremo Concílio:


Pr. Fernando Loreno dos Santos: ______Cadeira 03
Pra. Maria Aparecida de Souza Alves:___Cadeira 04
Ev. Maurí Vitor Martins: ______________Cadeira 05
Pra. Geiselene Almeida Dias da Silva:___Cadeira 06
Pr. Adelson Ferreira Portela: __________Cadeira 07
Pr José Francisco dos Santos: _________Cadeira 08
Missª Maria José da Silva______________Cadeira 09
Bp. (em substituição)__________________Cadeira 10
Pr. Nailton__________________________Cadeira 11
Pr. Ezequias Fátima__________________Cadeira 12

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