O Tribunal é, portanto, um instrumento paritário, consultivo de nível técnico jurídico embelecidos pelo executiva da Convenção Global, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja e seus liderados. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico interreligioso a ser declarados problemas de indisciplina de pessoas do setor eclesiástico e leigos, assuntos contra a ordem, a moral, os bons costumes; quebra da ordem, pauta expositivas de posse das mesas em qualquer grau ou em qualquer instância administrativa, executiva e coordenativa em qualquer grau; fatos de desvio do foco nas reuniões e perturbação a ordem institucional da CGM e suas mantenedoras específica dos setor convencional; ações que carateriza a ameaça a ordem e a soberania institucional ao governo; crimes de ordem pública e setoriais coletivos dentro e fora da convenção, faltas contra os sacramentos e outros assuntos correlatos considerados graves e médias.
O Supremo Consílio é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de sua competência da CGM Internacional quando o assunto foge ao controle da Adm central.
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